TJMS suspende decisão que anulava eleição da Mesa Diretora da Câmara de Chapadão do Sul e mantém composição atual

TJMS suspende decisão que anulava eleição da Mesa Diretora da Câmara de Chapadão do Sul e mantém composição atual

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul decidiu suspender os efeitos da sentença que havia anulado a eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Chapadão do Sul e determinado a realização imediata de um novo pleito.

A decisão mais recente foi proferida pelo desembargador Amaury da Silva Kuklinski, relator do caso, ao conceder efeito suspensivo à apelação apresentada pelos vereadores Maria Inez de Almeida Giraldelli, Medeiros Souza, Andreia Lourenço, José Teixeira Júnior, Vanderson Cardoso dos Reis, Aline Krug Tontini e Marcel da Costa.

Com isso, fica mantida, provisoriamente, a composição eleita em 06 de outubro de 2025, até o julgamento definitivo do recurso pelo Tribunal. A decisão impede, neste momento, a realização de uma nova eleição para a Mesa Diretora da Câmara Municipal.

Na decisão, o relator destacou que a imediata substituição da Mesa Diretora poderia provocar “efeitos institucionais concretos e de difícil reversão”, incluindo mudanças administrativas, insegurança jurídica e impactos na validade de atos legislativos praticados por eventual nova composição.

O desembargador também ressaltou que a realização de uma nova eleição antes da análise da apelação poderia esvaziar a utilidade do recurso, caso a sentença viesse a ser posteriormente reformada pelo próprio Tribunal.

A decisão atual reforça entendimentos anteriores já manifestados pelo TJMS no decorrer do processo. Em um Agravo de Instrumento julgado pela 3ª Câmara Cível, o Tribunal já havia restabelecido a eficácia da eleição da Mesa Diretora, entendendo que a escolha da composição interna do Legislativo é, em regra, um ato “interna corporis”, relacionado à autonomia organizacional da Câmara Municipal.

Na ocasião, o TJMS considerou prematura uma intervenção judicial sem aprofundamento probatório e destacou que articulações políticas entre vereadores para composição de chapas e construção de maioria não configuram, por si só, fraude ou ilegalidade. O Tribunal também apontou que a suspensão prolongada da Mesa Diretora poderia comprometer a estabilidade administrativa e a autonomia do Poder Legislativo municipal.

Além disso, em outra decisão mencionada pelo relator, o Tribunal já havia determinado a necessidade de regular instrução processual, com delimitação dos pontos controvertidos e garantia do contraditório e da ampla defesa às partes envolvidas.

Ao conceder o efeito suspensivo agora, o desembargador Amaury Kuklinski afirmou existir plausibilidade na tese de que a sentença anulando a eleição foi proferida sem adequada instrução probatória, considerando a necessidade de análise mais aprofundada das provas, incluindo registros audiovisuais e eventual produção de prova testemunhal.

Com a nova decisão, permanecem válidos, até ulterior deliberação do TJMS, os efeitos da eleição realizada em outubro de 2025 para a Mesa Diretora da Câmara de Chapadão do Sul.

Diário Chapadense (Marcos Cezar de Oliveira)